Economia

Governo antecipa Bolsa Família para o Natal e beneficia milhões de famílias vulneráveis

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A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (15) o pagamento da parcela de dezembro do novo Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) encerrado em 5. O benefício mínimo é de R$ 600, mas com adicionais, o valor médio atinge R$ 691,37. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcançará 18,7 milhões de famílias neste mês, com um investimento total de R$ 12,74 bilhões. Além do valor base, há três suplementos: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que concede seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses; um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes; R$ 50 por filho de 7 a 18 anos; e R$ 150 por criança de até seis anos. O calendário de dezembro foi antecipado em cerca de dez dias devido às festas de fim de ano, garantindo que os depósitos ocorram antes do Natal. Os beneficiários podem consultar datas, valores e composições das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem.

Em 179 municípios afetados por chuvas, estiagens ou com povos indígenas em vulnerabilidade, o pagamento foi unificado no dia 10 de dezembro, independentemente do NIS. Essa medida abrangeu 120 cidades no Rio Grande do Norte, 32 no Paraná — incluindo Rio Bonito do Iguaçu, devastada por um tornado —, além de localidades em Sergipe (9), São Paulo (7), Roraima (6), Amazonas (3) e Piauí (2). A lista completa está disponível no site do ministério. Desde o ano passado, por força da Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família, não há mais desconto do Seguro Defeso para pescadores artesanais durante a piracema.

Cerca de 2,33 milhões de famílias estão na regra de proteção em dezembro, permitindo que recebam 50% do benefício por até dois anos ao melhorar a renda, desde que não exceda meio salário mínimo por integrante. Neste mês, 169,9 mil domicílios saíram do programa principal e ingressaram nessa transição. Em junho, o período foi reduzido para um ano, mas a alteração só vale para famílias que entraram na regra a partir dessa data; as anteriores mantêm os dois anos.

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