A Câmara dos Deputados finalizou nesta terça-feira, 16, a votação do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária, aprovando a redação final da proposta após analisar destaques ao texto. O documento segue agora para sanção presidencial. Uma das principais decisões foi a confirmação da retirada do teto de 2% para a tributação do Imposto Seletivo (IS) sobre bebidas açucaradas, como refrigerantes. Após a aprovação, o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), expressou expectativa de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione o texto o mais breve possível. Motta destacou que o Legislativo, o Executivo e o Brasil saem fortalecidos com um sistema tributário mais simplificado, menos burocrático e eficiente, especialmente para os produtores.
O projeto estabelece o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá impostos de Estados e municípios, com atuação permanente a partir de 2026. Os mandatos do Conselho Superior serão de dois anos, com presidência alternada entre governadores e prefeitos. O IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo imposto federal, incidirão sobre o consumo a partir de 2027, com uma fase de teste em 2026. O Ministério da Fazenda aguarda a aprovação para implementar a reforma no próximo ano, com a publicação de regulamentos pela União e entes subnacionais. Entre as mudanças aprovadas, destaca-se a redução da tributação sobre as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) de 8,5% para 5%, com equiparação para clubes brasileiros, conforme acordo relatado por Mauro Benevides (PDT-CE), que incluiu a compra e venda de jogadores na base de cálculo.
Os deputados mantiveram o texto do Senado para zerar as alíquotas do IBS e da CBS em medicamentos registrados na Anvisa para finalidades terapêuticas específicas, como doenças raras, negligenciadas, oncologia, diabetes, HIV/aids, cardiovasculares e programas públicos como o Farmácia Popular, além de soros, vacinas e aquisições por órgãos públicos. Por outro lado, alteraram o texto ao excluir a responsabilidade solidária de plataformas digitais pelo IBS e CBS quando o fornecedor não emite documento fiscal, mantendo o foco na simplificação do sistema.