Distrito Federal

Justiça condena Ibmec por impedir acesso de aluna a disciplina obrigatória de MBA

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) por falhas que impediram uma aluna de acessar uma disciplina obrigatória em um curso de MBA em controladoria. A estudante relatou que, desde agosto de 2024, enfrentou diversos problemas, incluindo uma reprovação considerada indevida, que só foi corrigida após recurso. O caso mais grave envolveu a disciplina de business game, parte essencial da grade curricular, na qual a aluna não conseguiu acessar o conteúdo no ambiente virtual apesar de múltiplos chamados e requerimentos, resultando em sua reprovação. As aulas eram transmitidas exclusivamente ao vivo pelo Teams, sem gravações ou materiais adicionais disponíveis, diferentemente das outras disciplinas do curso.

Quando finalmente obteve acesso, a aluna foi informada de que o módulo já havia sido concluído e não havia registros de sua participação. Ela buscou soluções por meio do WhatsApp institucional e recebeu a orientação de trancar a disciplina para cursá-la posteriormente sem custos adicionais, mas nenhuma plataforma de atendimento resolveu o impasse. Em sua defesa, o Ibmec argumentou que não houve falha na prestação do serviço, que a disciplina permaneceu disponível na grade da aluna e que meras dificuldades de acesso não justificariam a condenação, além de considerar excessivo o valor indenizatório pleiteado.

A Turma Recursal do TJDFT entendeu que a relação entre a aluna e a instituição é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), justificando a indenização por danos morais decorrentes de descaso e demora injustificada no atendimento. Os julgadores destacaram que a estudante comprovou suas alegações com documentos, como provas de reprovação indevida, falhas na grade horária e tentativas frustradas de acesso, enquanto o Ibmec não apresentou explicações convincentes para os problemas. A decisão unânime manteve a condenação ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais e determinou que a instituição ofereça uma nova oportunidade para a aluna cursar a disciplina a distância, com acesso completo a materiais, gravações e avaliações.

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