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Voto em trânsito pode ser solicitado a partir de 20 de julho para as eleições de 2026

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Vinicius Schmidt/Metropoles
Vinicius Schmidt/Metropoles

Eleitores brasileiros que não estarão em seu domicílio eleitoral no dia da votação já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começou em 20 de julho e vai até 20 de agosto de 2026, permitindo que o eleitor vote nos dois turnos das eleições, marcadas para 4 e 25 de outubro. O serviço é oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral em todo o território nacional, desde que a seção escolhida fique no mesmo estado do domicílio original.

Período e condições para o voto em trânsito

O pedido vale apenas para eleitores que viajam ou residem temporariamente em outro município do mesmo estado. A Justiça Eleitoral exige que a solicitação seja feita dentro do prazo para garantir a organização das seções de votação. Quem perder o período entre 20 de julho e 20 de agosto não poderá votar fora de casa nas eleições de 2026.

Como realizar a solicitação

O eleitor pode acessar o site do TSE ou comparecer a um cartório eleitoral munido de documento oficial com foto. No momento do pedido, é necessário informar o município e a zona eleitoral desejados para o dia da votação. O procedimento é simples e visa garantir o direito ao voto mesmo em caso de deslocamento.

O voto em trânsito é um importante serviço prestado pela Justiça Eleitoral para garantir o exercício do voto aos eleitores que, por motivos diversos, não estarão em seu domicílio eleitoral no dia da votação

ministro Alexandre de Moraes

Após a aprovação do pedido, o eleitor recebe a confirmação da seção onde deverá comparecer. O Tribunal Superior Eleitoral reforça que o voto em trânsito contribui para a participação democrática em todo o país.

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