Eleitores brasileiros que não estarão em seu domicílio eleitoral no dia da votação já podem solicitar o voto em trânsito. O prazo começou em 20 de julho e vai até 20 de agosto de 2026, permitindo que o eleitor vote nos dois turnos das eleições, marcadas para 4 e 25 de outubro. O serviço é oferecido pelo Tribunal Superior Eleitoral em todo o território nacional, desde que a seção escolhida fique no mesmo estado do domicílio original.
Período e condições para o voto em trânsito
O pedido vale apenas para eleitores que viajam ou residem temporariamente em outro município do mesmo estado. A Justiça Eleitoral exige que a solicitação seja feita dentro do prazo para garantir a organização das seções de votação. Quem perder o período entre 20 de julho e 20 de agosto não poderá votar fora de casa nas eleições de 2026.
Como realizar a solicitação
O eleitor pode acessar o site do TSE ou comparecer a um cartório eleitoral munido de documento oficial com foto. No momento do pedido, é necessário informar o município e a zona eleitoral desejados para o dia da votação. O procedimento é simples e visa garantir o direito ao voto mesmo em caso de deslocamento.
O voto em trânsito é um importante serviço prestado pela Justiça Eleitoral para garantir o exercício do voto aos eleitores que, por motivos diversos, não estarão em seu domicílio eleitoral no dia da votação
ministro Alexandre de Moraes
Após a aprovação do pedido, o eleitor recebe a confirmação da seção onde deverá comparecer. O Tribunal Superior Eleitoral reforça que o voto em trânsito contribui para a participação democrática em todo o país.