O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios descartou a acusação de homicídio doloso contra o proprietário do trailer onde Erick Sousa, de 12 anos, morreu eletrocutado em Itapoã. O promotor Daniel Bernoulli concluiu que não há provas de intenção de matar ou de assunção de risco, o que poderia configurar apenas negligência ou imperícia. A decisão diverge do inquérito policial e determinou o envio do processo à Vara Criminal do Itapoã.
Análise das evidências pelo ministério público
O MPDFT avaliou que a ausência de elementos que comprovem dolo ou dolo eventual impede a formulação de denúncia por homicídio doloso. Os fatos apontam para possível falha técnica ou descuido na instalação elétrica do trailer, localizado no condomínio Del Lago, quadra 10. A morte ocorreu em 24 de julho e o órgão optou por encaminhar o caso para julgamento na esfera criminal comum.
Transferência do processo e próximos passos
Com a recusa da denúncia por homicídio doloso, o processo seguirá trâmite na Vara Criminal do Itapoã. As investigações agora concentram-se em verificar eventuais responsabilidades por imprudência ou negligência. A 6ª Delegacia de Polícia já havia concluído o inquérito, mas o Ministério Público considerou insuficientes as provas para sustentar a tese de dolo.
Posição da defesa
O advogado Leonardo Azevedo destacou as limitações enfrentadas nesta fase processual. Ele afirmou que a defesa tem ferramentas muito escassas nesse momento para apresentar contraprovas. A decisão do MPDFT representa um alívio parcial para o proprietário do trailer, embora o caso ainda possa gerar responsabilização por outros tipos penais.
A defesa tem ferramentas muito escassas nessa fase
Leonardo Azevedo