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Planeje seu futuro: como instrumentos jurídicos protegem idosos e doentes de abusos patrimoniais

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Pessoas maiores de 18 anos podem utilizar ferramentas de planejamento pessoal e patrimonial para assegurar seus direitos tanto em vida quanto após a morte. Instrumentos como a escritura de autocuratela, o testamento vital e o planejamento sucessório servem como proteção para idosos ou indivíduos com doenças graves, evitando que pessoas indesejadas administrem suas questões de saúde e bens. De acordo com a professora e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e presidente da Comissão de Órfãos e Sucessões da OAB/RJ, Rose Melo Vencelau Meireles, a autocuratela é um documento público lavrado em cartório de notas, no qual uma pessoa capaz indica seu futuro curador para decisões de saúde e patrimônio em caso de incapacidade. Sem esse documento, o juiz segue uma ordem legal que pode ignorar a vontade do indivíduo e gerar conflitos familiares. Rose destaca que o Provimento 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) obriga os juízes a consultar a Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) para verificar a existência de tais escrituras durante processos de interdição, promovendo maior tranquilidade ao garantir que decisões sejam tomadas por alguém de confiança, especialmente no início de diagnósticos como Alzheimer.

O testamento vital, ou diretivas antecipadas de vontade, permite registrar preferências sobre tratamentos médicos em fases terminais ou de incapacidade, como a recusa a prolongamentos artificiais de vida ou transfusões de sangue, com orientação médica essencial para sua elaboração. Rose explica que esse instrumento, consultável na Censec, difere de um testamento tradicional por atuar ainda em vida, e pode ser complementado por procurações de saúde, nomeando responsáveis por decisões médicas. Esses atos combatem a violência patrimonial ao direcionar o uso de bens para o bem-estar do indivíduo, como na escolha de moradia ou cuidadores. No âmbito sucessório, opções incluem testamentos públicos ou particulares, seguros de vida, doações em vida com usufruto e o VGBL, que não entra em inventário e proporciona liquidez aos herdeiros. A presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), Edyanne Moura da Frota Cordeiro, enfatiza a importância para quem tem histórico familiar de doenças degenerativas ou pratica esportes de risco, evitando que bens caiam em mãos indesejadas ou sejam destinados ao município na ausência de herdeiros.

Recentemente, em 29 de novembro, cartórios em diversas capitais promoveram a Jornada Notarial 2025 – Proteger o Futuro é Planejar o Presente, iniciativa do CNB/CF e seccionais estaduais, oferecendo orientação jurídica gratuita em locais públicos para conscientizar sobre planejamento patrimonial e proteção a idosos.

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