Economia

Decepção natalina: quando o recheio prometido no panetone vira propaganda enganosa

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Fim de ano é sinônimo de festas e delícias como panetones e chocotones, mas muitos consumidores acabam frustrados ao descobrir que o “super-recheio” anunciado nas embalagens não passa de poucas gotas de chocolate ou creme. Letícia Marques, de 23 anos, presenteou a família com chocotones e um de pistache, mas ao cortar o produto, encontrou recheio escasso, distante das imagens generosas na caixa. Ela pagou caro pelo item especial para a mãe, que riu da surpresa desagradável, enquanto os chocotones para o pai e irmãos também decepcionaram. Da mesma forma, Luiz Roberto, de 28 anos, investiu quase R$ 200 em um chocotone de creme de avelã de marca famosa, só para ver que o recheio era mínimo, contrariando a foto da embalagem que mostrava chocolate transbordando. Especialistas alertam que, embora não haja lei definindo quantidade ideal de recheio, o fornecedor deve cumprir o ofertado, conforme explica João Emanuel: toda informação ou publicidade obriga o cumprimento exato.

O advogado Luiz Werneck destaca que apresentações que criam expectativas irreais, como comerciais com panetones “explodindo” de recheio, podem configurar propaganda enganosa. Ícaro Ferreira, especialista em direito do consumidor, compara a situação a perfis falsos em apps de namoro: alterações na essência do produto, não meras melhorias estéticas, violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Avisos como “imagens meramente ilustrativas” não eximem as empresas, pois a ilustração deve ser compatível com a realidade. Consumidores lesados têm direitos previstos no artigo 35 do CDC, podendo exigir cumprimento forçado, troca por produto equivalente ou reembolso integral. Para reclamar, é essencial a nota fiscal, além de fotos e vídeos do produto real, como unboxing e corte, para provar a discrepância. Ferreira reforça que informações sobre ingredientes, peso e validade devem ser claras e em português, sem necessidade de lupas ou cálculos.

Em casos de má-fé sistemática, órgãos como Procon e Senacon podem fiscalizar e punir empresas, aplicando o princípio da boa-fé objetiva. Na prática, trocas e reembolsos são as soluções mais rápidas, garantindo que o consumidor, parte frágil da relação, não saia prejudicado nessa época festiva.

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