Uma nova lei sancionada no Distrito Federal impõe a instalação obrigatória de câmeras em todos os ambientes de tratamento de clínicas, consultórios e centros de reabilitação que atendem pessoas com deficiência, elevando custos operacionais e levantando questionamentos sobre privacidade. Aprovada em 7 de julho de 2026, a Lei nº 7.033 determina gravações contínuas por no mínimo 30 dias e em qualidade suficiente para identificação de indivíduos, com multa de 200 salários mínimos aplicável em caso de descumprimento por parte dos estabelecimentos.
Exigências técnicas da norma
A legislação, de autoria do deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP), abrange todos os espaços de atendimento e tratamento no DF. Os equipamentos devem funcionar sem interrupções e armazenar imagens por tempo mínimo, o que representa investimento adicional significativo para clínicas e centros de reabilitação já sobrecarregados com despesas fixas.
Consequências para o setor
Profissionais e gestores alertam para o impacto financeiro imediato, uma vez que a multa elevada pode comprometer a sustentabilidade de pequenos consultórios. Além disso, a obrigatoriedade de gravação em sessões clínicas pode afetar a relação de confiança entre pacientes e terapeutas, criando um ambiente de vigilância constante nos atendimentos.
Próximos passos para adequação
Estabelecimentos têm prazo para instalar os sistemas e garantir a qualidade exigida, sob risco de sanções pesadas. A medida, embora vise maior segurança, pressiona o setor de saúde especializado no DF em um momento de desafios econômicos.