A Justiça do Trabalho concedeu parcialmente uma liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra a Havan e Luciano Hang por assédio eleitoral, determinando a proibição de manifestações político-eleitorais no ambiente corporativo a partir de 23 de setembro de 2026.
Decisão da justiça do trabalho
A medida, proferida em Goiânia, impõe três obrigações imediatas à empresa sob pena de multa. A Havan deve garantir quatro horas consecutivas para que os empregados votem sem desconto salarial nos dias 4 e 25 de outubro de 2026. Além disso, a rede precisa fixar comunicados que vedem retaliações por motivos políticos e proibir falas de cunho eleitoral em eventos, canais internos e dependências da companhia.
Contexto do discurso de hang
O processo foi motivado por discurso proferido por Luciano Hang em Caldas Novas no dia 29 de agosto de 2026. Na ocasião, o empresário associou o fim da escala 6×1 e o resultado das eleições de outubro a possível perda de renda dos trabalhadores. O Ministério Público do Trabalho entendeu que a fala configurava assédio eleitoral, prática já investigada em caso anterior ocorrido em Jaraguá do Sul, Santa Catarina.
Posicionamento das instituições
Ministro Alberto Balazeiro ressaltou que práticas atreladas ao coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado brasileiro.
práticas atreladas ao coronelismo não serão toleradas em nenhum nível pelas instituições democráticas do Estado brasileiro.
ministro Alberto Balazeiro