Economia

Bolsa Família: pagamento de dezembro injeta R$ 12,74 bilhões e beneficia 18,7 milhões de famílias

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A Caixa Econômica Federal conclui nesta terça-feira (23) o pagamento da parcela de dezembro do Bolsa Família, com os beneficiários de Número de Inscrição Social (NIS) final 0 recebendo os valores. O benefício mínimo é de R$ 600, mas com adicionais, o valor médio chega a R$ 691,37. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcançará 18,7 milhões de famílias neste mês, totalizando um investimento de R$ 12,74 bilhões pelo Governo Federal. Além do valor base, há três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses; um acréscimo de R$ 50 para gestantes, nutrizes e filhos de 7 a 18 anos; e R$ 150 para cada criança de até 6 anos. O calendário tradicional prevê pagamentos nos últimos dez dias úteis do mês, mas em dezembro foi antecipado em cerca de dez dias para garantir os depósitos antes do Natal.

Os beneficiários podem consultar datas, valores e composição das parcelas pelo aplicativo Caixa Tem. Em 179 municípios afetados por chuvas, estiagens ou com povos indígenas em vulnerabilidade, o pagamento ocorreu de forma unificada no dia 10 de dezembro, independentemente do NIS. Isso inclui 120 cidades no Rio Grande do Norte, 32 no Paraná – como Rio Bonito do Iguaçu, devastada por um tornado –, além de localidades em Sergipe (9), São Paulo (7), Roraima (6), Amazonas (3) e Piauí (2). A lista completa está disponível no site do ministério. Desde o ano passado, beneficiários não sofrem mais desconto do Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais durante a piracema.

Cerca de 2,33 milhões de famílias estão na regra de proteção em dezembro, permitindo que aquelas com melhora na renda recebam 50% do benefício por até dois anos, desde que a renda per capita não exceda meio salário mínimo. Neste mês, 169,9 mil domicílios saíram do programa e entraram nessa regra, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Em junho, o período de proteção foi reduzido para um ano, mas a alteração só vale para famílias que ingressaram na transição a partir dessa data; as anteriores mantêm os dois anos.

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