A Justiça do Distrito Federal determinou que o Governo do Distrito Federal exonere, em até 60 dias, servidores ocupantes de cargos comissionados sem funções de direção, chefia ou assessoramento em dez administrações regionais. A decisão, proferida em 2 de junho de 2026 pela Vara de Fazenda Pública, atende a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e impõe multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 2 milhões, em caso de descumprimento.
Inspeções revelam irregularidades
As vistorias realizadas pelo MPDFT em maio de 2025 identificaram que mais de 85% dos servidores ocupavam cargos comissionados em funções técnicas, burocráticas ou operacionais nas administrações do Plano Piloto, Paranoá, Água Quente, Sol Nascente/Pôr do Sol, Arniqueiras, Fercal, Itapoã, Varjão, Lago Sul e São Sebastião. Tais postos exigem concurso público, conforme o artigo 37 da Constituição Federal.
Medidas para adequação legal
O governador do DF, o secretário de Governo e o secretário de Economia deverão adotar as providências necessárias para cumprir a ordem judicial. A medida visa alinhar a estrutura de pessoal às normas constitucionais e evitar o uso indevido de cargos de confiança em atividades que não justificam essa modalidade de nomeação.
As administrações regionais afetadas precisarão revisar seus quadros de pessoal e realocar ou exonerar os servidores que não exercem atribuições de direção ou assessoramento. O prazo de 60 dias conta a partir da intimação oficial da sentença.