Um policial civil lotado na Delegacia da Criança e Adolescente da Polícia Civil do Distrito Federal foi condenado a nove meses de detenção em regime aberto por lesão corporal e violência no exercício da função. A decisão da 8ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou ainda o pagamento de R$ 10 mil à vítima por danos materiais e morais. O incidente ocorreu em 9 de julho de 2025, por volta das 17h, na SHCN CLN 112, em frente ao Bloco D, na Asa Norte de Brasília.
Detalhes do incidente
Os policiais perseguiam o veículo da vítima após uma colisão com a viatura. Após a interceptação, os agentes aplicaram força que resultou em ferimentos, conforme atestado pelo laudo de exame de corpo de delito. O juiz considerou desproporcional o uso da força após a abordagem, especialmente porque não foram encontrados arma ou qualquer objeto ilícito com a vítima.
Fundamentação da sentença
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios atuou no caso e a condenação reforça os limites do uso de força por agentes de segurança. A sentença destaca que a interceptação já havia neutralizado qualquer risco, tornando desnecessária a violência aplicada. A vítima permanece sem identificação pública, conforme registro processual.
Consequências para o condenado
O policial cumprirá a pena em regime aberto e deverá indenizar a vítima. A decisão ressalta a necessidade de proporcionalidade nas ações policiais e serve como precedente para casos semelhantes no Distrito Federal. O processo tramitou na 8ª Vara Criminal do TJDFT.