A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e o governador sancionou a Lei nº 7.278/2025, que obriga a instalação de faixas de pedestres elevadas em frente a escolas e unidades de saúde públicas e privadas. A medida chega após anos de relatos de acidentes envolvendo pedestres vulneráveis, revelando a demora das autoridades em priorizar a segurança viária no Distrito Federal. A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas a instalação das faixas só ocorrerá em até 180 dias após a regulamentação, deixando a população exposta a riscos desnecessários por meses.
Detalhes da nova exigência
As faixas elevadas deverão ser construídas no nível da calçada, com sinalização adequada por placas e pinturas no asfalto. Embora o objetivo declarado seja facilitar a movimentação de pedestres, melhorar a acessibilidade e reduzir a velocidade dos veículos, críticos apontam que a obrigatoriedade surge apenas agora, após diversas ocorrências que poderiam ter sido evitadas com medidas anteriores mais ágeis. O deputado Ricardo Vale (PT) foi um dos responsáveis pela tramitação da proposta na CLDF.
Prazos e desafios de implementação
A instalação deve ocorrer em até 180 dias após a regulamentação, o que levanta preocupações sobre a lentidão do processo burocrático no Distrito Federal. Especialistas alertam que esse intervalo prolongado pode manter crianças, idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade no trânsito por mais tempo do que o necessário. A lei abrange tanto unidades públicas quanto privadas, ampliando o alcance, mas a ausência de penalidades claras por descumprimento enfraquece sua efetividade imediata.
Essa lei é um avanço para a mobilidade urbana e para a segurança no trânsito. Queremos que as pessoas, especialmente as crianças, idosos e pessoas com deficiência, possam atravessar as ruas com mais segurança.
deputado Ricardo Vale