A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomas Protasio, do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, determinou em caráter de urgência a remoção de duas publicações do perfil @goiaszueira no Instagram. Os conteúdos utilizavam deepfake e manipulação por inteligência artificial para veicular informações falsas sobre o candidato a deputado estadual Cristóvão Tormin. A Meta cumpriu a decisão e retirou os vídeos do ar em 16 de agosto de 2026.
A medida também exige que a plataforma preserve por 180 dias os dados e metadados das publicações. A Meta deverá ainda fornecer os dados cadastrais do administrador do perfil para que ele responda judicialmente. A equipe jurídica de Cristóvão Tormin confirmou que a investigação segue em andamento.
Conteúdo manipulado por ia atinge municípios goianos
As publicações circularam no Instagram e mencionavam supostos envolvimentos do candidato com crimes eleitorais, compra de votos e corrupção. Os fatos citados diziam respeito aos municípios de Águas Lindas, Padre Bernardo e Mimoso, na região do Leste Goiano. Segundo a relatora, o material configurava propaganda eleitoral antecipada negativa.
A decisão ressalta que a liberdade de expressão não protege a atribuição artificial de declarações falsas a terceiros. A desembargadora entendeu que as postagens geravam lesão potencial à honra e à imagem do candidato perante o eleitorado. A equipe jurídica do candidato classifica as publicações como perseguição política.
Investigação prossegue após remoção dos vídeos
Com a remoção imediata dos conteúdos, a Meta atendeu à ordem judicial em tempo hábil. Os dados preservados permitirão identificar o responsável pelo perfil @goiaszueira. Quem compartilhar ou publicar material falso também poderá responder por calúnia, difamação e injúria.
A relatora destacou que a proteção à crítica política não alcança o uso de conteúdo manipulado para imputar fatos graves ao candidato. A investigação criminal continua para responsabilizar os autores das publicações. O processo segue sob sigilo no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
A liberdade de expressão e a crítica política merecem ampla proteção no processo eleitoral. Todavia, essa proteção não alcança a atribuição artificial a terceiros de declarações que não proferiram, nem a utilização de conteúdo manipulado com a finalidade de imputar ao candidato fatos graves.
Aline Vieira Tomas Protasio, desembargadora eleitoral relatora do caso no TRE-GO